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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974

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Art. 28

– A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas, direta ou indiretamente, por obras públicas, observadas as normas da legislação federal específica.