Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.134 de 08 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos incide:
I
sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II
sobre a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis exceto os direitos reais de garantia e de servidões;
III
sobre a cessão de direitos relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.
Parágrafo único
– Nas hipóteses do inciso III deste artigo são também tributáveis os compromissos ou promessas de compra e venda de imóveis ou a cessão de direitos delas decorrentes.