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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.120 de 22 de fevereiro de 1974

Concede reconhecimento à Escola de 1º Grau “Baronesa Maria Rosa”, de Barbacena. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X, da Constituição Estadual, artigo 19 da Resolução nº 14, de 23.10.64, do Conselho Estadual de Educação e artigo 66 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1974.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao Curso de 1º Grau (antigo ginasial secundário) da Escola de 1º Grau "Baronesa Maria Rosa", de Barbacena.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.120 de 22 de fevereiro de 1974