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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 161 de 26 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas.