Decreto Estadual de Minas Gerais nº 161 de 26 de fevereiro de 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO