Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.075 de 05 de fevereiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As classes de Agente Administrativo Auxiliar, Agente Administrativo A e Agente Administrativo B, a que se refere o Anexo I do Regulamento de Administração do Pessoal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 15.064, de 15 de dezembro de 1972, correspondem a 86 (oitenta e seis), 20 (vinte) e 8 (oito) cargos, respectivamente.
Parágrafo único
– A composição numérica das classes de que trata o artigo prevalece a contar de 1º de fevereiro de 1973.