Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.059 de 30 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entrará em vigor a 1º de março de 1974, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor a 1º de março de 1974, revogadas as disposições em contrário.