Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– São atribuições comuns aos Diretores:
I
cumprir e fazer cumprir as instruções baixadas pela Presidência, relativamente as atribuições de sua Diretoria, deste Regulamento e do Regimento Interno;
II
submeter a aprovação da Presidência os assuntos relacionados com a sua Diretoria;
III
propor a Presidência a instauração de inquérito administrativo e a aplicação de penas disciplinares;
IV
propor a Presidência a designação e a dispensa de ocupantes de cargos de chefia da respectiva Diretoria;
V
movimentar o pessoal lotado na sua Diretoria e propor à Presidência a transferência ou dispensa de empregados;
VI
apresentar a Presidência relatórios trimestrais das atividades de sua Diretoria.