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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 9º

– São atribuições comuns aos Diretores:

I

cumprir e fazer cumprir as instruções baixadas pela Presidência, relativamente as atribuições de sua Diretoria, deste Regulamento e do Regimento Interno;

II

submeter a aprovação da Presidência os assuntos relacionados com a sua Diretoria;

III

propor a Presidência a instauração de inquérito administrativo e a aplicação de penas disciplinares;

IV

propor a Presidência a designação e a dispensa de ocupantes de cargos de chefia da respectiva Diretoria;

V

movimentar o pessoal lotado na sua Diretoria e propor à Presidência a transferência ou dispensa de empregados;

VI

apresentar a Presidência relatórios trimestrais das atividades de sua Diretoria.

Art. 9º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974