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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 8º

– A Diretoria de Operações compete:

I

planejar, executar e controlar as atividades relativas a emissão, distribuição, extração e conferência de bilhetes premiados, relando pelo correto pagamento de prêmios;

II

analisar a situação do mercado lotérico e sua evolução;

III

propor planos lotéricos que ampliam a função social da Loteria e aumentem o interesse dos consumidores;

IV

propor a politico de vendas, o estabelecimento da rede de distribuição e os preços de revenda dos bilhetes, tendo em vista a remuneração adequada dos revendedores e a defesa do consumido;

V

propor o orçamento de publicidade e a linha básica das mensagens, acompanhando seu desenvolvimento e avaliando seus resultados;

VI

propor o credenciamento de agentes, inspecionando e orientando a atividade das agências lotéricas credenciadas.

Art. 8º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974