Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Diretoria de Operações compete:
I
planejar, executar e controlar as atividades relativas a emissão, distribuição, extração e conferência de bilhetes premiados, relando pelo correto pagamento de prêmios;
II
analisar a situação do mercado lotérico e sua evolução;
III
propor planos lotéricos que ampliam a função social da Loteria e aumentem o interesse dos consumidores;
IV
propor a politico de vendas, o estabelecimento da rede de distribuição e os preços de revenda dos bilhetes, tendo em vista a remuneração adequada dos revendedores e a defesa do consumido;
V
propor o orçamento de publicidade e a linha básica das mensagens, acompanhando seu desenvolvimento e avaliando seus resultados;
VI
propor o credenciamento de agentes, inspecionando e orientando a atividade das agências lotéricas credenciadas.