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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 7º

– A Diretoria Administrativa compete:

I

planejar, executar e controlar as atividades de seleção, aperfeiçoamento e classificação de cargos do pessoal ou outras atividades que lhe venham a ser atribuídas nos termos do Regimento Interno da Loteria;

II

promover estudos e pesquisas no sentido de compatibilizar, as tabelas de salários com o mercado de trabalho;

III

propor medidas com o objetivo de atingir-se a maior eficiência e rendimento do trabalho, pelo estudo de condição ambientais, sistemas e métodos;

IV

propor normas e diretrizes internas sobre transportes, manutenção das instalações e do arquivo geral da Loteria;

V

estudar tendências de mercado, preços e disposições governamentais relativas a licitação, com o fim de assegurar que essa função seja eficaz e uniforme;

VI

promover o abastecimento regular dos órgãos da Loteria e controlar o emprego de materiais de forma eficaz;

VII

planejar, executar e controlar o orçamento, a posição financeira e patrimonial da Loteria, bem como as atividades relativas a escrituração e guarda de valores e documentos;

VIII

promover a avaliação do resultado do exercício financeira orçamentário e patrimonial.

Art. 7º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974