Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Diretoria Administrativa compete:
I
planejar, executar e controlar as atividades de seleção, aperfeiçoamento e classificação de cargos do pessoal ou outras atividades que lhe venham a ser atribuídas nos termos do Regimento Interno da Loteria;
II
promover estudos e pesquisas no sentido de compatibilizar, as tabelas de salários com o mercado de trabalho;
III
propor medidas com o objetivo de atingir-se a maior eficiência e rendimento do trabalho, pelo estudo de condição ambientais, sistemas e métodos;
IV
propor normas e diretrizes internas sobre transportes, manutenção das instalações e do arquivo geral da Loteria;
V
estudar tendências de mercado, preços e disposições governamentais relativas a licitação, com o fim de assegurar que essa função seja eficaz e uniforme;
VI
promover o abastecimento regular dos órgãos da Loteria e controlar o emprego de materiais de forma eficaz;
VII
planejar, executar e controlar o orçamento, a posição financeira e patrimonial da Loteria, bem como as atividades relativas a escrituração e guarda de valores e documentos;
VIII
promover a avaliação do resultado do exercício financeira orçamentário e patrimonial.