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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 5º

– À Diretoria competente:

I

deliberar sobre as atividades da Loteria, o desenvolvimento e a regularidade dos trabalhos;

II

aprovar o programa anual de trabalhos;

III

fazer observar as normas gerais baixadas pelos órgãos competentes para o plano de contas, orçamento e prestação de contas;

VI

aprovar os balancetes mensais, a proposta de orçamento, as alterações orçamentárias o balanço geral e o relatório anual;

V

acompanhar a execução orçamentária;

VI

examinar anualmente o inventário de bens da autarquia;

VII

autorizar a alienação dos bens desnecessários no uso de Autarquia, bem como dos que houver adquirido em virtude de liquidação de operações;

VIII

deliberar sobre as operações de crédito;

IX

submeter a aprovação do Governador do Estado o quadro numérico do pessoal da Loteria;

X

elaborar o plano de cargos e salários e submetê-lo, através do Secretário de Estado do Governo, ao exame e aprovação do Conselho Estadual de Politica de Pessoal para homologação do Governador do Estado;

XI

elaborar o Regimento Interno da Loteria e submetê-lo a aprovação do Governador do Estado;

XII

deliberar sobre contratos;

XIII

devidor sobre os casos omissos.

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974