Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– À Diretoria competente:
I
deliberar sobre as atividades da Loteria, o desenvolvimento e a regularidade dos trabalhos;
II
aprovar o programa anual de trabalhos;
III
fazer observar as normas gerais baixadas pelos órgãos competentes para o plano de contas, orçamento e prestação de contas;
VI
aprovar os balancetes mensais, a proposta de orçamento, as alterações orçamentárias o balanço geral e o relatório anual;
V
acompanhar a execução orçamentária;
VI
examinar anualmente o inventário de bens da autarquia;
VII
autorizar a alienação dos bens desnecessários no uso de Autarquia, bem como dos que houver adquirido em virtude de liquidação de operações;
VIII
deliberar sobre as operações de crédito;
IX
submeter a aprovação do Governador do Estado o quadro numérico do pessoal da Loteria;
X
elaborar o plano de cargos e salários e submetê-lo, através do Secretário de Estado do Governo, ao exame e aprovação do Conselho Estadual de Politica de Pessoal para homologação do Governador do Estado;
XI
elaborar o Regimento Interno da Loteria e submetê-lo a aprovação do Governador do Estado;
XII
deliberar sobre contratos;
XIII
devidor sobre os casos omissos.