Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Revogadas as disposições em contrário, e especialmente o Decreto nº 11.532, de 13 de dezembro de 1968, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974.