Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º
– A reunião da Diretoria far-se-á com a presença de, pelo menos, dois de seus membros, para as deliberações.
§ 2º
– As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de desempate.