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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 30

– Até o dia 15 de março de cada ano a Loteria apresentará ao Tribunal de Contas um relatório de sua administração no exercício anterior, acompanhado dos seguintes documentos, além de outros que vierem a ser exigidos:

I

balanço financeiro;

II

balanço orçamentário;

III

balanço patrimonial;

IV

quadro comparativo das receitas orçadas com as arrecadadas;

V

quadro comparativo das despesas fixadas com as realizadas;

VI

demonstração das variações patrimoniais;

VII

relação das extrações promovidas no exercício.

Art. 30, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974