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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 3º

– A função normativa superior da Loteria será exercida por uma Diretoria composta de um Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, de livre nomeação do Governador do Estado.

Parágrafo único

– Os vencimentos dos cargos da Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais serão fixados em ato do Governador do Estado.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974