Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A função normativa superior da Loteria será exercida por uma Diretoria composta de um Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, de livre nomeação do Governador do Estado.
Parágrafo único
– Os vencimentos dos cargos da Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais serão fixados em ato do Governador do Estado.