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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 3º

– A função normativa superior da Loteria será exercida por uma Diretoria composta de um Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, de livre nomeação do Governador do Estado.

Parágrafo único

– Os vencimentos dos cargos da Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais serão fixados em ato do Governador do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974