Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A contabilidade demostrará os fatos ligados a administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
– A contabilidade demostrará os fatos ligados a administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.