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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 28

– A contabilidade demostrará os fatos ligados a administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974