Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a Loteria for parte.
– Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a Loteria for parte.