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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974

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Art. 27

– Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a Loteria for parte.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 16.018 /1974