Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.018 de 18 de janeiro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Regimento interno da Loteria disciplinará o plano dos cargos e salários.
– O Regimento interno da Loteria disciplinará o plano dos cargos e salários.