JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 160 de 15 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 260+380,00m ao km 261+255,81m – ENTR. MG – 050 – BR - 262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Piumhi.