Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.994 de 31 de dezembro de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.