Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.994 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto a dotação orçamentária 16.27.06.001.0.02. – 3.2.3.4 – Abono Familiar, da Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros).