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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.994 de 31 de dezembro de 1973

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Art. 1º

– Fica aberto a dotação orçamentária 16.27.06.001.0.02. – 3.2.3.4 – Abono Familiar, da Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros).