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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.992 de 31 de dezembro de 1973


Art. 1º

– Fica aberto a dotação orçamentária do Ministério Público o Crédito Suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), segundo a seguinte discriminação: 04.14.01.057 – 3.1.1.1 – 01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Cr$ 185.000,00 04.14.01.057 – 3.1.1.1 – 02.00 – Despesas Variáveis – Cr$ 15.000,00 Total – Cr$ 200.000,00