Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.990 de 31 de dezembro de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.668, de 20 de agosto de 1973.