Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.989 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.