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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.759 de 08 de outubro de 1973

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Art. 1º

– É concedido o reconhecimento ao Curso de 1º Grau (antigo ginásio secundário) do Centro Educacional "Cura D'Ars" - GOT, de Governador Valadares.