Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.759 de 08 de outubro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É concedido o reconhecimento ao Curso de 1º Grau (antigo ginásio secundário) do Centro Educacional "Cura D'Ars" - GOT, de Governador Valadares.