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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.759 de 08 de outubro de 1973

Concede reconhecimento ao Centro Educacional “Cura D'Ars” - GOT, da cidade de Governador Valadares. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X, da Constituição Estadual e art. 19 da Resolução nº 14, de 23 de outubro de 1964, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1973.


Art. 1º

– É concedido o reconhecimento ao Curso de 1º Grau (antigo ginásio secundário) do Centro Educacional "Cura D'Ars" - GOT, de Governador Valadares.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.759 de 08 de outubro de 1973