Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– São órgãos de direção da FUNED:
I
o Presidente;
II
o Conselho Curador;
III
o Conselho Fiscal.
– São órgãos de direção da FUNED:
o Presidente;
o Conselho Curador;
o Conselho Fiscal.