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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 8º

– Constituem receita da FUNED:

I

subsídios do Poder Público;

II

dotações orçamentárias da União, de Estado ou de Município;

III

auxílios e subvenções de órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou não e multinacionais;

IV

empréstimos, observadas as exigências legais;

V

recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;

VI

remuneração dos serviços prestados;

VII

usufrutos;

VIII

juros e valores provenientes de títulos e papéis financeiros.