Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Constituem receita da FUNED:
I
subsídios do Poder Público;
II
dotações orçamentárias da União, de Estado ou de Município;
III
auxílios e subvenções de órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou não e multinacionais;
IV
empréstimos, observadas as exigências legais;
V
recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;
VI
remuneração dos serviços prestados;
VII
usufrutos;
VIII
juros e valores provenientes de títulos e papéis financeiros.