Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O patrimônio da FUNED será construído de:

I

imóveis integrantes da planta patrimonial do Instituto Ezequiel Dias, compreendendo:

a

edificações e terrenos onde funciona o Instituto Ezequiel Dias, situados à Rua 15, nºs 34 e 80, na Gameleira, em Belo Horizonte;

b

terreno cedido à Petrobras, por força de convênio, por tempo determinado, localizado à Avenida Amazonas, nº 5.800, em Belo Horizonte.

II

terreno e edificação onde, atualmente, funciona a Escola de Saúde de Minas Gerais, localizado à Avenida Augusto de Lima, nº 2.061, em Belo Horizonte;

III

todos os bens móveis, utensílios, equipamentos industriais, de pesquisa, de ensino e de laboratórios, veículos, semoventes e bibliotecas dos estabelecimentos referidos nos incisos I e II, deste artigo;

IV

quaisquer direitos ou privilégios adquiridos;

V

bens que vier a adquirir;

VI

doações e legados que vier a receber.