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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 4º

– O patrimônio da FUNED será construído de:

I

imóveis integrantes da planta patrimonial do Instituto Ezequiel Dias, compreendendo:

a

edificações e terrenos onde funciona o Instituto Ezequiel Dias, situados à Rua 15, nºs 34 e 80, na Gameleira, em Belo Horizonte;

b

terreno cedido à Petrobras, por força de convênio, por tempo determinado, localizado à Avenida Amazonas, nº 5.800, em Belo Horizonte.

II

terreno e edificação onde, atualmente, funciona a Escola de Saúde de Minas Gerais, localizado à Avenida Augusto de Lima, nº 2.061, em Belo Horizonte;

III

todos os bens móveis, utensílios, equipamentos industriais, de pesquisa, de ensino e de laboratórios, veículos, semoventes e bibliotecas dos estabelecimentos referidos nos incisos I e II, deste artigo;

IV

quaisquer direitos ou privilégios adquiridos;

V

bens que vier a adquirir;

VI

doações e legados que vier a receber.