Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O patrimônio da FUNED será construído de:
I
imóveis integrantes da planta patrimonial do Instituto Ezequiel Dias, compreendendo:
a
edificações e terrenos onde funciona o Instituto Ezequiel Dias, situados à Rua 15, nºs 34 e 80, na Gameleira, em Belo Horizonte;
b
terreno cedido à Petrobras, por força de convênio, por tempo determinado, localizado à Avenida Amazonas, nº 5.800, em Belo Horizonte.
II
terreno e edificação onde, atualmente, funciona a Escola de Saúde de Minas Gerais, localizado à Avenida Augusto de Lima, nº 2.061, em Belo Horizonte;
III
todos os bens móveis, utensílios, equipamentos industriais, de pesquisa, de ensino e de laboratórios, veículos, semoventes e bibliotecas dos estabelecimentos referidos nos incisos I e II, deste artigo;
IV
quaisquer direitos ou privilégios adquiridos;
V
bens que vier a adquirir;
VI
doações e legados que vier a receber.