Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Este Estatuto poderá ser modificado desde que a alteração:
I
seja deliberada pelo Conselho Curador, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;
II
não contrarie a finalidade da FUNED, prevista na Lei nº 5.951, de 13 de julho de 1972;
III
seja aprovada pelo Decreto do Governador do Estado e anotada no registro civil das pessoas jurídicas.