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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 29

– Este Estatuto poderá ser modificado desde que a alteração:

I

seja deliberada pelo Conselho Curador, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;

II

não contrarie a finalidade da FUNED, prevista na Lei nº 5.951, de 13 de julho de 1972;

III

seja aprovada pelo Decreto do Governador do Estado e anotada no registro civil das pessoas jurídicas.