Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A prestação de contas será encaminhada pelo Superintendente Geral ao Conselho Fiscal e, além de outros, constará dos seguintes elementos:
I
balanço patrimonial;
II
balanço econômico;
III
balanço financeiro;
IV
quadro comparativo entre a receita realizada e a despesa estimada;
V
quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa prevista.