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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 26

– Até o dia 30 de outubro de cada exercício, o Superintendente Geral da FUNED apresentará ao Conselho Curador a proposta orçamentária para o ano seguinte.

§ 1º

– A proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.

§ 2º

– O Conselho Curador terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

§ 3º

– Transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem que se tenha verificado sua aprovação, prevalecerá, para o exercício seguinte, a proposta orçamentária apresentada.