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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 24

– O Superintendente Geral, com aprovação do Conselho Curador, poderá solicitar que sejam colocados à disposição da FUNED, nos termos da legislação vigente, funcionários do serviço público.

Parágrafo único

– A FUNED poderá colocar à disposição de órgãos do Sistema Operacional de Saúde, mediante convênio, servidores por ela admitidos.