Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Compete ao Superintendente Geral:
I
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da FUNED, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações do Conselho Curador;
II
apresentar, até 30 de outubro de cada ano, ao Conselho Curador, o Plano de Trabalho da FUNED e respectiva proposta orçamentária para o exercício seguinte;
III
apresentar ao Conselho Curador, o relatório anual e a prestação de contas do exercício anterior;
IV
gerir o patrimônio da Fundação e autorizar despesas, de acordo com o plano de desembolso, por ele mesmo elaborado;
V
submeter à aprovação do Conselho Curador o quadro de servidores da FUNED e respectivos níveis e salários;
VI
prover os cargos de confiança, admitindo seus ocupantes, mediante contrato regido pela CLT;
VII
admitir, designar e dispensar servidores;
VIII
elaborar o regulamento da FUNED e aprovar os Regimentos internos das unidades integrantes;
IX
baixar portarias e atos;
X
delegar competências, quando necessárias à dinamização das atividades da FUNED.