Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A FUNED terá um Superintendente Geral, de livre escolha do Secretário de Estado da Saúde, admitido através de contrato regido pela CLT que será o responsável pela administração geral da Fundação.