Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.409, de 9 de fevereiro de 1971. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1973. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Megre Velloso ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 15.611, DE 16 DE JULHO DE 1973 (Revogado pelo Decreto nº 43.580, de 11/9/2003.)
Art. 2º
– A FUNED é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, gozando autonomia administrativa, financeira e operacional e sua duração será por tempo indeterminado.