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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 18

– O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira e contábil da FUNED, será composto de um representante da Secretaria de Estado da Saúde, um representante da Secretaria de Estado da Fazenda e um representante do Conselho Estadual do Desenvolvimento, designados pelo Governador do Estado, com mandato de 3 (três) anos, sem qualquer remuneração.