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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 13

– O Conselho Curador, órgão de direção geral da FUNED, é composto de 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, de ilibada reputação e notória competência, identificados com os propósitos da Fundação, com mandato de 3 (três) anos.

§ 1º

– Os membros do Conselho Curador e respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado, mediante listas tríplices organizadas pelo próprio Conselho, permitida a recondução.

§ 2º

– Os suplentes poderão participar das reuniões, sem direito a voto, a não ser quando estiverem substituindo um membro efetivo, por convocação do Presidente.

§ 3º

– O Secretário de Estado da Saúde será membro nato do Conselho, presidindo as reuniões a que comparecer.