Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Conselho Curador, órgão de direção geral da FUNED, é composto de 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, de ilibada reputação e notória competência, identificados com os propósitos da Fundação, com mandato de 3 (três) anos.
§ 1º
– Os membros do Conselho Curador e respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado, mediante listas tríplices organizadas pelo próprio Conselho, permitida a recondução.
§ 2º
– Os suplentes poderão participar das reuniões, sem direito a voto, a não ser quando estiverem substituindo um membro efetivo, por convocação do Presidente.
§ 3º
– O Secretário de Estado da Saúde será membro nato do Conselho, presidindo as reuniões a que comparecer.