Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Presidente da FUNED será o Presidente do Conselho Curador, eleito por seus pares, com mandato de 3 (três) anos.
– O Presidente da FUNED será o Presidente do Conselho Curador, eleito por seus pares, com mandato de 3 (três) anos.