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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 1º

– A Fundação Ezequiel Dias – FUNED, passa a reger-se pelo Estatuto que integra este Decreto.

Art. 1º

– A Fundação Ezequiel Dias – FUNED, criada pela Lei nº 5.594, de 6 de novembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 1972, tem sede e foro na Capital do Estado de Minas Gerais e rege-se pelo presente Estatuto.