Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.610 de 16 de julho de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os integrantes do GEFOR poderão solicitar do Coordenador, providências visando à obtenção de apoio policial-militar ao pleno exercicio de suas atividades específicas, sempre que se fizer necessário.