Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.610 de 16 de julho de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Além dos Fiscais de Rendas e dos Agentes de Fiscalização, poderão ser designados para o GEFOR, servidores de outras carreiras funcionais da Secretaria da Fazenda, para se desincumbirem de tarefas de apoio.