Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.610 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.