Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.544 de 11 de junho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete à Secretaria de Estado da Administração promover as licitações das compras de que trata o artigo anterior, correndo as despesas pelas dotações 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações e 4.1.4.0 – Material Permanente, da mesma Secretaria, após aprovação da Junta de Programação Financeira.